TERMO DE USO



Este Contrato de Serviço (“CONTRATO“) é um acordo legal entre o licenciado (pessoa física ou jurídica) (o “LICENCIADO“) e a ECAP LABORATÓRIO MICROBIOLÓGICO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 11.201.801/0001-31, com sede na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, Rua Pe. Bernardino Pessoa, 794, sala 103, Boa Viagem, Recife, PE., (a “LICENCIANTE“) para uso do curso, durante 12 meses, a contar da data de contratação, através do HOTMART. O curso FABRICAR sem CONTAMINAR é um programa treinamento onde ensina os profissionais, da área, a eliminar os pontos críticos microbiológicos na indústria, para:
1. Quem tem interesse profissional na área de Contaminação Microbiológica na Indústria.
2. Qualquer iniciante, em biologia e química, mesmo que nunca tenha feito curso desse aprendizado.
3. Quem já conhece o assunto e precisa de acompanhamento para seguir em frente.
4. Quem pretende se aprofundar em conhecimentos e técnicas na área de Contaminação na Produção Industrial.
5. Técnicos e gerentes de produção responsáveis por produtos que podem se contaminar.
6. Quem está perdido com tanta informação desorganizada e não sabe nem como começar.
Disponibilizado neste ato pela LICENCIANTE acesso ao curso “FABRICAR SEM CONTAMINAR”, pelo prazo determinado de 12 meses, a contar da data de pagamento, pelo LICENCIADO no ato do licenciamento do curso on line, qualquer documentação “online” ou eletrônica. Ao utilizar o SOFTWARE, mesmo que parcial ou a título de teste, o licenciado estará vinculado aos termos deste CONTRATO, concordando com eles. Em caso de discordância dos termos aqui apresentados, a utilização do SOFTWARE deve ser imediatamente interrompida.



1. Da Propriedade Intelectual

O LICENCIADO não adquire, pelo presente instrumento, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionados ao SOFTWARE ou nenhuma parte dele. O LICENCIADO também não adquire nenhum direito sobre ou relacionado ao SOFTWARE ou qualquer componente dele, além dos direitos expressamente licenciados ao mesmo sob o presente CONTRATO ou em qualquer outro contrato mutuamente acordado por escrito que o LICENCIADO possa ter celebrado com a LICENCIANTE. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados.

2. Declaração de Vontade

O LICENCIANTE declara ter ciência dos direitos e obrigações decorrentes do presente CONTRATO, constituindo este instrumento o acordo completo entre as partes. Declara, ainda, ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condições.



3. Licença de Uso do Software

Sujeito aos termos e condições do presente instrumento, este CONTRATO concede ao LICENCIADO uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para usar o SOFTWARE. O LICENCIADO não poderá utilizar e nem permitir o uso do SOFTWARE para uma outra finalidade que não seja o uso interno. Esta licença não implica na capacidade de acessar outros softwares além daqueles originalmente localizados no SOFTWARE. Em nenhuma hipótese o LICENCIADO terá acesso ao código fonte do SOFTWARE ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual da LICENCIANTE.



4. Das Restrições

Em hipótese alguma é permitido ao LICENCIADO ou a terceiros, de forma geral:

copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o SOFTWARE objeto deste CONTRATO, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo; retirar ou alterar, total ou parcialmente, os avisos de reserva de direito existente no SOFTWARE e na documentação; praticar de engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do SOFTWARE.



5. Do Prazo

O presente CONTRATO entra em vigor na data de seu aceite pelo LICENCIADO e vigorará por prazo indeterminado.



6. Da Remuneração e Forma de Pagamento

O LICENCIADO deve pagar à LICENCIANTE o valor do respectivo plano escolhido de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas ao LICENCIADO no ato da contratação.

Caso o LICENCIADO, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por outro plano de licenciamento, os valores serão alterados de acordo com o respectivo plano escolhido.

A falta de pagamento nas datas determinadas para seu vencimento acarretará na suspensão de acesso ao SOFTWARE até que as pendências financeiras sejam regularizadas.

Caso a suspensão permaneça por prazo superior a 30 (trinta) dias, a LICENCIANTE poderá excluir integralmente as informações lançadas no SOFTWARE pelo LICENCIADO.

Os valores estabelecidos no ato do licenciamento do SOFTWARE serão atualizados anualmente pelo IGP-M acumulado no período, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, sempre que positivo, ou, em caso de extinção deste, por outro índice oficial que venha a substituí-lo.

Em caso do acumulado da variação do IGP-M ser negativo, não haverá reajuste.



7. Restituição das Informações

Suspenso o acesso ao SOFTWARE, a LICENCIANTE manterá as informações do LICENCIADO lançadas no mesmo pelo período de, no mínimo, 30 (trinta) dias, contados da suspensão de acesso.



8. Das Obrigações do Licenciado

Obriga-se o LICENCIADO a:

Manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, modem, software de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação com a LICENCIANTE;

Responder pelas informações inseridas no SOFTWARE, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização de seus usuários. A LICENCIANTE em hipótese alguma será responsável pelo conteúdo (informações, senhas, cópias de informações, etc) sobre o SOFTWARE, não sendo, portanto, estas informações revisadas em momento algum. A responsabilidade pelas informações do SOFTWARE é sempre do LICENCIADO.



9. Das Obrigações do Licenciante

Obriga-se a LICENCIANTE a:

A LICENCIANTE garante ao LICENCIADO que o SOFTWARE deverá funcionar regularmente, se respeitadas as condições de uso definidas na documentação. Na ocorrência de falhas de programação (“bugs”), a LICENCIANTE obrigar-se-á a corrigir tais falhas, podendo à seu critério, substituir a cópia dos Programas com falhas por cópias corrigidas;
Fornecer, ato contínuo ao aceite deste CONTRATO, acesso ao SOFTWARE pelo prazo estabelecido entre as Partes;
Suspender o acesso ao SOFTWARE que esteja desrespeitando as regras de conteúdo aqui estabelecidas ou as normas legais em vigor ou ainda, ao final do prazo de validade deste instrumento, independentemente de aviso prévio;
Alterar as especificações e/ou características do SOFTWARE licenciados para a melhoria e/ou correções de erros;
Disponibilizar acesso aos serviços de suporte compreendido das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h (pelo horário de Brasilia) via chat, através de correio eletrônico ([email protected]) ou o pelo telefone: +55 81 4042-2970, para esclarecimento de dúvidas diretamente relacionadas a problemas no SOFTWARE.



10. Nível de Serviço

10.1. A LICENCIANTE empreenderá esforços comercialmente razoáveis para tornar o SOFTWARE disponível, no mínimo, 98% (noventa e oito por cento) durante cada Ano de Serviços. Na hipótese de a LICENCIANTE não cumprir o compromisso, o cliente terá o direito de receber o crédito correspondente a 1 (um) mês de mensalidade ou 1/12 avos caso tenha contratado de forma anual.

10.1.1. Por Ano de Serviço entenda-se os 365 dias precedentes à data de uma reivindicação relacionada ao nível de serviço. Se o cliente estiver se utilizando do SOFTWARE durante período inferior a 365 dias, o Ano de Serviços que lhe corresponde será, ainda assim, considerado como os 365 dias precedentes; no entanto, os dias anteriores a seu uso dos serviços serão considerados como de 100% de disponibilidade. Os períodos de inatividade operacional que ocorrerem antes de uma reivindicação bem sucedida de Crédito de Serviço não poderão ser usados para efeito de reivindicações futuras.

10.2. O Compromisso de Nível de Serviço não se aplica às circunstâncias de indisponibilidade resultem (i) de uma interrupção do fornecimento de energia elétrica ou paradas emergenciais não superiores a 2 (duas) horas ou que ocorram no período das 24:00h até às 6:00h (horário de Brasília); (ii) forem causadas por fatores que fujam ao cabível controle da LICENCIANTE, inclusive casos de força maior ou de acesso à Internet e problemas correlatos; (iii) resultem de quaisquer atos ou omissões do LICENCIADO ou de terceiros; (iv) resultem do equipamento, software ou outras tecnologias que o LICENCIADO usar e/ou do equipamento que impeçam o acesso regular ao SOFTWARE; (v) resultem de falhas de instâncias individuais não atribuíveis à indisponibilidade do LICENCIADO;



11. Isenção de Responsabilidade da Licenciante

Por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa da LICENCIANTE;
Pelo cumprimento dos prazos legais do LICENCIADO para a entrega de documentos fiscais ou pagamentos de impostos;
Pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo SOFTWARE e;
Por problemas definidos como “caso fortuito” ou “força maior” contemplados pelo Art. 393, do Código Civil Brasileiro.



12. Da Retomada dos Softwares

A LICENCIANTE se reserva o direito de retomar o SOFTWARE, objeto deste CONTRATO nos casos em que o LICENCIADO use o SOFTWARE de forma diversa daquela estipulada no presente instrumento.



13. Das Garantias Limitadas

Na extensão máxima permitida pela lei em vigor, o SOFTWARE é fornecido “no estado em que se encontra” e “conforme a disponibilidade”, com todas as falhas e sem garantia de qualquer espécie.

A LICENCIANTE não garante que as funções contidas no software atendam às suas necessidades, que a operação do SOFTWARE será ininterrupta ou livre de erros, que qualquer serviço continuará disponível, que o software será compatível ou funcione com qualquer SOFTWARE, aplicações ou serviços de terceiros.

Além disso, o LICENCIADO reconhece que o SOFTWARE não deve ser utilizado ou não são adequados para serem utilizados em situações ou ambientes nos quais a falha ou atrasos de, os erros ou inexatidões de conteúdo, dados ou informações fornecidas pelo SOFTWARE possam levar à morte, danos pessoais, ou danos físicos ou ambientais graves, incluindo, mas não se limitando, à operação de instalações nucleares, sistemas de navegação ou de comunicação aérea, controle de tráfego aéreo, sistemas de suporte vital ou de armas.



14. Limitação de Responsabilidade

Em nenhum caso a LICENCIANTE será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o software, por qualquer outro motivo. Sob nenhuma circunstância a responsabilidade integral da LICENCIANTE com relação ao licenciado por todos os danos excederá a quantia paga pelo LICENCIADO à LICENCIANTE pela obtenção da presente licença de SOFTWARE.



15. Da Rescisão

O LICENCIADO poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo, desde que comunique à LICENCIANTE, por escrito, importando, no que se refere ao plano de licenciamento contratado, no pagamento, pelo mesmo, do saldo devedor, se existente. Para os planos de licenciamento com pagamento antecipado, caso do LICENCIADO decida rescindir o presente contrato antes do término do prazo contratado, terá direito a restituição dos valores pagos antecipadamente.



16. Das disposições Legais

O LICENCIADO não poderá prestar serviços a terceiros utilizando o SOFTWARE da LICENCIANTE sem autorização prévia e expressa da mesma;
Caso o LICENCIADO venha a desenvolver um novo módulo ou produto que caracterize cópia, de todo ou em parte, quer seja do dicionário de dados, quer seja do programa, será considerado como parte do software fornecido pela LICENCIANTE, ficando, portanto, sua propriedade incorporada pela LICENCIANTE e seu uso condicionado a estas cláusulas contratuais;

Este CONTRATO obriga as partes e seus sucessores e somente o LICENCIADO possui licença não exclusiva para a utilização do SOFTWARE, sendo-lhe, entretanto, vedado transferir os direitos e obrigações impostos por este instrumento. Tal limitação, no entanto, não atinge a LICENCIANTE, que poderá, a qualquer tempo, ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes ao presente CONTRATO;

A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste contrato;

Não constituem causa de rescisão contratual, o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das partes, tais como os que configuram o caso fortuito e a força maior previstos no artigo 393 do Código Civil Brasileiro;

Se qualquer disposição deste CONTRATO for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição deste CONTRATO será afetada como consequência disso e, portanto, as disposições restantes deste CONTRATO permanecerão em pleno vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não estivesse contida neste CONTRATO;

O LICENCIADO aceita, ainda, receber notificações via correio eletrônico sobre treinamentos, parcerias e campanhas relacionadas ao SOFTWARE;

Neste ato, o LICENCIADO expressamente autoriza a LICENCIANTE a colher e utilizar seus dados técnicos e operacionais presentes no SOFTWARE, para fins de estudos e melhorias no SOFTWARE.



17. Da Lei Aplicável

Este CONTRATO será regido, interpretado e se sujeitará às leis brasileiras e, em caso de inadimplência das obrigações ora contratadas, LICENCIADO e LICENCIANTE, desde logo elegem, de forma irrevogável e irretratável, o foro da Comarca da Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste CONTRATO, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.